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Cadastro Ambiental Rural regulamenta bioma Pampa

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Assinatura de decreto estadual deve incrementar número de registros feitos por produtores gaúchos. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Rio Grande do Sul tem a menor área cadastrada no sistema até o momento.
Julho 2015 – Produtores do Rio Grande do Sul, em especial aqueles localizados mais ao sul do Estado, já podem encaminhar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Criado pela Lei 12.651/12, que instituiu o “novo” Código Florestal Brasileiro, o CAR é um registro eletrônico gratuito, obrigatório para todos os imóveis rurais que formará uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O prazo para o cadastro encerra em maio de 2016. A Região Sul do Brasil é a que está mais atrasada no cumprimento dessa demanda legal: apenas 17,54% da área cadastrável constam no sistema do CAR. Entre os estados brasileiros, o Rio Grande do Sul situa-se na última colocação, com apenas 1,49% da área cadastrada no último levantamento do Ministério do Meio Ambiente (MMA). No final do mês de junho, entretanto, a assinatura do decreto estadual que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural no RS, apresentou além das regras de cadastramento específicas para os imóveis localizados no Bioma Pampa, dispositivos que atendem à legislação ambiental estadual, para permitir que o Estado tenha um avanço significativo no número de registros feitos no CAR e no sistema do MMA.

Produtores de tabaco localizados na região do Bioma Pampa já podem procurar seus representantes legais como sindicatos, órgãos de assistência técnica (Emater), cooperativas e prefeituras para realizar o cadastro. Para auxiliar na divulgação dos procedimentos sobre o CAR, o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), com o apoio de entidades ligadas aos produtores, iniciou a distribuição de um folder para os mais de 160 mil produtores de tabaco na Região Sul do País, com informações úteis e orientações detalhadas sobre o cumprimento deste dispositivo legal e obrigatório.

MONITORAMENTO – Segundo a pesquisa Indicadores de Desenvolvimento Sustentável, divulgada pelo IBGE em junho de 2015, até 2009 restavam 36% do Pampa, presente apenas na Região Sul, o equivalente a 63,7 mil km². Até 2010, o Cerrado teve desmatado 49,1% de sua vegetação original, restando 1,03 milhão de km². Do Pantanal, ainda há 84,6% de área preservada, o que totaliza 127,2 mil km². Ainda de acordo com o relatório do IBGE, 46,6% da Caatinga foram desmatados até 2009, restando 441,2 mil km² do bioma. Já a Amazônia apresentou desaceleração do desflorestamento: de 27,8 mil km² em 2004 para 5,8 mil km² em 2013. Outro importante bioma abrangido pelo monitoramento do CAR é a Mata Atlântica. Até 2012 restavam 14,5% da vegetação original (189,5 mil km² de 1,3 milhão de km²).

A Mata Atlântica é o bioma brasileiro com a maior quantidade de espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção. São 544 espécies (275 da flora e 269 da fauna) em risco de desaparecer. No estado gaúcho, além das informações do CAR, o Ibama contará com um acervo de imagens para avaliação da cobertura florestal de dois blocos geográficos. Por meio de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre SindiTabaco e Ibama, 21 municípios estão sendo monitorados via satélite para acompanhar a evolução de fragmentos florestais remanescentes da Mata Atlântica.

Em 2011, as entidades já haviam firmado um acordo para monitoramento de três regiões produtoras, objetivando a preservação da Mata Atlântica. Conforme o relatório da pesquisa, durante as transições estudadas em cada bloco, no período de 2011 a 2013, observou-se a ocorrência de equilíbrio entre a expansão florestal e o desmatamento. Com a renovação, a pesquisa conduzida pela Universidade Federal de Santa Maria terá continuidade em dois blocos geográficos situados no interior do estado do Rio Grande do Sul, totalizando uma área de 2.737,65 km² que ocupam o território de 21 municípios. As imagens serão feitas no final de 2015 e de 2017, com apresentação de relatórios em 2016 e 2018, respectivamente.

COMO CADASTRAR? Tratando-se de pequenos produtores rurais (até quatro módulos fiscais), o procedimento será simplificado, sendo obrigatória apenas a identificação do proprietário, a comprovação de posse do imóvel e a elaboração de croqui, que poderá ser feito sobre a imagem de satélite, indicando o perímetro do imóvel, a delimitação das áreas de interesse social e utilidade pública, assim como informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, APPs, RL, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

POR QUE CADASTRAR?
• Assegurar conformidade em relação à lei e ao meio ambiente;
• Garantir novos direitos de uso dos imóveis rurais aos agricultores;
• A partir de 28 de maio de 2017, os produtores que não tiverem feito o CAR, perderão o direito de obter Crédito Agrícola junto às Instituições Financeiras.