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Descumprimento às leis é a maior ameaça ao meio ambiente

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Desmatamento

Promotoria de Justiça atenta às ameaças contra a natureza e mantém constante fiscalização. Seja por desconhecimento ou por intenção, as pessoas estão colocando em risco o ecossistema.

Florainópolis – A afirmação é do Coordenador do Centro de Apoio do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, que listou seis situações classificadas como “inseguranças” ao meio ambiente e que são acompanhadas e fiscalizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O descumprimento às leis é a maior ameaça, na avaliação do Promotor de Justiça, seja por desconhecimento, seja por intenção. “A especulação imobiliária, a mercantilização das cidades e a desvalorização da propriedade são alguns dos sentimentos predominantes em detrimento ao meio ambiente. Além de gerar uma ameaça, a ocupação desordenada representa um risco agora e para as futuras gerações”.

Outra ameaça à natureza tem origem técnica: falta de critérios objetivos para medir danos ao meio ambiente e também de capacitação dos peritos responsáveis pelos laudos. “Nós temos uma situação delicada atualmente. Faltam critérios claros para valoração do dano ambiental. Além disso, laudos dúbios, contraditórios, omissos ou elaborados por peritos não habilitados podem induzir a decisões inconsistentes. Conceitos que exigem estudos mais profundos podem gerar diferentes interpretações técnicas e a elaboração de laudos inconclusivos”, explica o Promotor de Justiça.

As demais “inseguranças” relativas ao meio ambiente são os próprios desastres naturais, a legislação, a judicial e a administrativa. Sobre os desastres naturais, o MPSC entende que, como o nome diz, são naturais, mas poderiam ser amenizados com o cumprimento da lei sobre ocupação do solo, de preservação dos ecossistemas e de outras medidas vigentes. Enchentes, inundações, tornados, furacões, granizo e deslizamentos estão entre os desastres naturais, e o território catarinense é muito exposto a essa “insegurança”.

O Promotor de Justiça explica que a “insegurança legislativa” se refere ao excesso de leis e à possibilidade de gerar dificuldade e eventual duplicidade de compreensão: “A redação deveria ser clara e objetiva a fim de facilitar a tomada de decisões com base em características técnicas”. Já em relação à insegurança jurídica, Paulo Locatelli esclarece que se trata da duplicidade de posicionamento emanados dos Ministérios Públicos e do Judiciário em relação às questões ambientais, favorecendo, assim, o surgimento de divergências doutrinárias.

A “insegurança administrativa” é causada pela omissão ou escassez de um serviço público adequado, seja pela falta de órgãos ambientais capacitados para a expedição de licenciamentos e alvarás, seja pela atuação tímida ou inexistente de conselhos e fundos municipais do meio ambiente. Outra ameaça identificada pelo MPSC na esfera administrativa é a intervenção pessoal ou política em decisões que deveriam ser técnicas. “Em alguns casos, identificamos certa omissão por parte do poder público por se tratar de uma empresa de alguém conhecido ou aliado político”.