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5 pontos sobre Direito Ambiental que a sua empresa precisa saber

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Por Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares*

O mau uso do meio ambiente por parte das empresas é algo já não mais aceito diante do mercado. Além de poder transmitir uma péssima repercussão internacional, é comum as companhias perdem valor na falta de zelo com a natureza.

Por isso, preocupar-se com o meio ambiente é, também, estar atento ao bom funcionamento do seu negócio. Confira a importância do Direito Ambiental em cinco passos abaixo:

1) Mudança de prática: não se pode mais explorar o meio ambiente e querer apenas lucrar. As espécies de fauna e flora são muito valiosas. Dessa forma, temos um potencial enorme para ganhar com a bioeconomia. As empresas verdes, por exemplo, utilizam da sustentabilidade o seu valor como companhia. Elas se adequam ao tripé do desenvolvimento econômico,  meio ambiente e atendimento das necessidades humanas.

2) Convergência de necessidades: o alinhamento de novas tecnologias em favor do desenvolvimento sustentável é uma prática cada vez mais comum entre as empresas. A atitude é algo que vai reverter no próprio nome e conceito da companhia.

3) Fique por dentro das leis: no Brasil, há lei específicas relacionadas ao meio ambiente e sua preservação. Uma das principais é a 9605/98, que trata sobre os crimes ambientes. A preocupação com resíduos sólidos está prevista pela Lei 12305/10, dispositivo que explica e delimita o gerenciamento adequado de tais materiais.

Relacionada à preservação ambiental, a lei 9985/20 trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – conhecida como lei do SNUC. Em 2012, a lei 12.651/12 revogou a Código Florestal de 1965 e trata do Novo Código Florestal. Essa provocou muita polêmica, principalmente em relação às áreas marginais dos cursos de água.

4) Invista em educação: mesmo com tantos dispositivos, o principal problema do Brasil está relacionado à educação ambiental. As pessoas deveriam aprender sobre o tema desde pequenas, em ambiente escolar para formar a conscientização ambiental coletiva. Por isso, trazer formação aos colaboradores faz com que as pessoas estejam engajadas, diariamente, com a causa.

5) Nova área: apesar de relativamente nova, com início na década de 1970 após a Conferência de Estocolmo, a área do Direito Ambiental vem se destacando cada mais no meio jurídico. Isso porque o ser humano está percebendo que também faz parte do meio ambiente – sem a natureza a vida não prospera.

Sobre

**Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares  é graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG, professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG, membro da UBAA- União Brasileira da Advocacia Ambiental. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.