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Lei permite uso de aviões para combater mosquito da dengue

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dengue aviões

Brasília – O presidente da República interino, Michel Temer, sancionou, na terça-feira (28/6), a Lei nº 13.301, que determina medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya. O texto consiste na conversão da Medida Provisória 712/2016 e estabelece, entre outras medidas, o uso da aviação agrícola. Segundo a lei, fica permitido a “incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”. A novidade foi proposta por emenda do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC).

O objetivo é aplicar pelo ar o mesmo inseticida hoje usado em terra nos chamados fumacês. “A vantagem da aplicação aérea é a possibilidade de atingir fundos de terrenos baldios e áreas longes do alcance das caminhonetes e equipes que hoje visitam e aplicam os produtos”, explica o deputado Colatto.

valdi e a dengue“É a agricultura trazendo uma alternativa para salvar o Brasil da dengue”, disse Colatto, que é engenheiro agrônomo.

O uso de aviões para combate a mosquitos é comum nos Estados Unidos e em diversos países da América Latina, como o México. No Brasil, a técnica também já foi utilizada. Em 1975, os aviões agrícolas foram responsáveis pela eliminação dos focos de mosquitos culex na região da Baixada Santista, em São Paulo. Na época, com três aplicações em quatro semanas, a estratégia acabou com um surto de encefalite que assolava municípios como Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

A proposta foi elaborada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) e encaminhada ao Ministério da Saúde pelo deputado Valdir Colatto, que logo após apresentou a emenda à Medida Provisória.

Outro destaque da lei é o “ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”.

Questões Técnicas

O Brasil tem a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, com mais de dois mil aviões. A ideia é aplicar pelo ar os mesmos inseticidas hoje usados nos equipamentos terrestres (os chamados fumacês), com vantagens como maior abrangência (fundos de terrenos baldios e outros pontos inacessíveis pelas equipes terrestres) e velocidade. Os produtos seriam aplicados na técnica de Ultrabaixo Volume (UBV), na proporção de 400 ml por quarteirão (cerca de um hectare).

Por que a aviação agrícola pode ajudar no combate ao mosquito da dengue:

– Experiência piloto bem sucedida em SP, no ano de 1975, para combater um surto de encefalite na Baixada Santista. Não houve prejuízo à população, nem a fauna e flora;

– Redução do mosquito Aedes aegypti e redução das doenças;

– A aplicação aérea é recomendada em caso de epidemias severas para aumentar a taxa de mortalidade diária do mosquito Aedes aegypti e rebaixar a população de insetos adultos;

–  Não afeta animais, pessoas e vegetação. Os produtos aplicados são os mesmos usados no tratamento em terra.

– Possibilidade do uso de produtos químicos e ou biológicos;

– Atuação na área peridomiciliar, com alcance das áreas inacessíveis ao tratamento terrestre;

– A aplicação aérea, por sua rapidez e amplitude da área tratada, sem perdas por evaporação, não permite aos mosquitos adultos a fuga nas áreas de tratamento, diferente das aplicações com equipamentos convencionais;

– Trabalhos técnicos conduzidos pelos mesmos órgãos que trabalharam no combate do surto de encefalite em SP apontam eficácia  na aplicação aérea para o combate do gênero Aedes;

– Estudos demonstraram de 94% a 100% de mortalidade do mosquito em situação intradomiciliar, quando deixadas as janelas e portas abertas no momento da aplicação aérea;

– Não há efeito nocivo, ou seja, sem efeito residual que possa vir a afetar outros insetos ou vegetação;

– Trata-se de uma atividade complementar de extrema eficiência e não exclui os métodos convencionais;

– Necessidade urgente de medidas adicionais ao controle do mosquito, considerando o surto epidêmico de grande magnitude no país.

 

Dengue

O ano de 2015 foi recordista em dengue: foram 1.649.008 casos no país, maior número registrado na série histórica, iniciada em 1990. Em Santa Catarina, dados apontaram 3.605 casos de dengue em 2015.

O Brasil já registrou 1.227.920 casos prováveis de dengue em 2016, até o dia 14 de maio, segundo boletim epidemiológico publicado pelo Ministério da Saúde.

Confira a publicação da Lei nº 13.301 no Diário Oficial da União (LINK).

Fotos: Valdir Colatto (crédito: Câmara dos Deputados/Divulgação)